Categorias C, D e E
08/04/2022 00:00:00O exame toxicológico é uma exigência a todo o motorista que pretende obter a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, – nas categorias: C, D ou E. Dessa forma, o exame tornou-se obrigatório, após a publicação da Lei Federal 13.103/2015 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista.
Portanto, o motorista deve submeter-se ao exame toxicológico nos casos de:
Ele é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos ou pelos. Em síntese, o cabelo é coletado com o auxílio de uma tesoura.
Portanto, corta-se uma fina mecha de cabelo próximo à raiz ou então, raspa-se pelos de uma parte do corpo (peito, pernas, braços, axilas). Visto que é um procedimento livre da utilização de agulhas, o exame toxicológico é indolor e não invasivo, tornando-se impossível perceber que o doador realizou o exame.
O exame detecta as seguintes substâncias:
Drogas recreacionais (substâncias ilícitas):
Maconha e derivados;
Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros);
Anfetaminas (rebites);
Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy).
Inibidores de apetite:
Anfepramona;
Mazindol;
Femproporex.
Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas:
Codeína;
Morfina;
Heroína;
entre outros.
A segurança começa com a escolha do laboratório!